Sobre o valor a Escriturar, tanto para os Prédios "Urbanos" como para os "Rústicos" paga sempre 0,8% de Imposto de Selo - Exemplo: 105.000 € x 0.8% = 840,00 €;
Se for para "Segunda Habitação" paga de IMT - Imposto Municipal sobre Transações, no Artigo Urbano (destinado a habitação) - Até 92.407,00 € paga 1%, sendo que a partir daquele valor terão de ser feitos outros cálculos em conformidade com o disposto na lei. Nos Artigos Rústicos paga 5% de imposto sobre o valor a declarar em escritura;
Para "Habitação Própria e Permanente" paga de IMT - Imposto Municipal sobre Transações, no Artigo Urbano (destinado a habitação) - Até 92.407,00 € paga 0% ou seja está isenta de IMT, sendo que a partir daquele valor terão de ser feitos outros cálculos em conformidade com o disposto na lei. Já nos Artigos Rústicos paga 5% de imposto (IMT) e noutros considerados Urbanos, como por exemplo: "construções" não afetas á habitação (anexos, construções agrícolas, pavilhões, etc.) paga sempre 6,5% de IMT sobre o valor da transação.
2 - Custos de Escritura e Registos
Não é possível indicar um valor fixo para os custos de Escritura e Registos na Conservatória. Dependerá dos "emolumentos" praticados por cada Cartório. No entanto, e para que possam ter uma ideia aproximada, damos como exemplo: um Imóvel que vai ser escriturado e registado por 105.000 euros, pagara de Escritura + Registo o equivalente entre 500 a 600 euros.
3 - Valores do IMI
Nas Zonas Rurais e particularmente no Interior do País, o valor a pagar anualmente sobre as construções Urbanas de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, é substancialmente mais baixo, comparativamente com a taxa cobrada nos Centros Urbanos.